A irrelevância do caso é irrelevante, seria se não tivesse as conseqüências que teve.
Milhares de pessoas no Brasil utilizam o youtube para ver ou postar vídeos. De fato, esse serviço popularizou a divulgação de imagens em patamares até então inimaginados. Bom, esses milhares de pessoas - a maioria não viu e nem quer ver o vídeo da Cicarelli - teve o seu acesso aos serviços bloqueado para atender aos intereses da moça que é VJ na MTV.
Vamos aos fatos. A modelo protagonizou uma tórrida cena de sexo em público numa praia em Cádiz, Espanha. Não sei o nome que os espanhóis dão a tal comportamento, aqui se chama atentado ao pudor e é crime, creio que lá também não seja legal.
Então, a moça cometeu um crime, o crime foi testemunhado por pessoas que dispunham de meios para registrar as imagens, as imagens foram divulgadas e moça convenceu um juiz brasileiro de que a divulgação das imagens atentava contra sua honra (sic!). Entenderam?
Eu também não.
Agora temos o prescedente. Qualquer meliante preso poderá exigir e deverá ser atendido pela justiça, que as imagens de sua prisão ou quaisquer outras que o relacionem ao crime não sejam publicamente divulgadas por constituir a divulgação atentado a sua honra.
Temos outro prescedente, criamos as penas coletivas. Agora, se alguém cometer um crime, toda uma comunidade à qual o criminoso se relacione, ainda que os demais membros da mesma não mantenham e não desejem manter relações com ele, será penalizada para que um indivíduo possa ser punido por um crime. Já imaginou se a moda pega?
Milhares de pessoas no Brasil utilizam o youtube para ver ou postar vídeos. De fato, esse serviço popularizou a divulgação de imagens em patamares até então inimaginados. Bom, esses milhares de pessoas - a maioria não viu e nem quer ver o vídeo da Cicarelli - teve o seu acesso aos serviços bloqueado para atender aos intereses da moça que é VJ na MTV.
Vamos aos fatos. A modelo protagonizou uma tórrida cena de sexo em público numa praia em Cádiz, Espanha. Não sei o nome que os espanhóis dão a tal comportamento, aqui se chama atentado ao pudor e é crime, creio que lá também não seja legal.
Então, a moça cometeu um crime, o crime foi testemunhado por pessoas que dispunham de meios para registrar as imagens, as imagens foram divulgadas e moça convenceu um juiz brasileiro de que a divulgação das imagens atentava contra sua honra (sic!). Entenderam?
Eu também não.
Agora temos o prescedente. Qualquer meliante preso poderá exigir e deverá ser atendido pela justiça, que as imagens de sua prisão ou quaisquer outras que o relacionem ao crime não sejam publicamente divulgadas por constituir a divulgação atentado a sua honra.
Temos outro prescedente, criamos as penas coletivas. Agora, se alguém cometer um crime, toda uma comunidade à qual o criminoso se relacione, ainda que os demais membros da mesma não mantenham e não desejem manter relações com ele, será penalizada para que um indivíduo possa ser punido por um crime. Já imaginou se a moda pega?
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